Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:3749/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12627/2019.
3. Responsável(eis):JULIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 52331040320
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: 93729014153
SUELY ARAUJO COSTA - CPF: 90651090130
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JULIO DA SILVA OLIVEIRA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

8. DESPACHO Nº 651/2021-GABPR

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Júlio da Silva Oliveira, Prefeito Municipal à época, Senhoras Renata Pereira de Sousa Oliveira, Gestora do Fundo Municipal de Educação à época e Suely Araújo Costa, Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, todos do Município de Augustinópolis – TO,  em face do Acórdão nº 176/2021-TCE/TO- Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 12627/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas acolheu o Relatório de Auditoria nº 22/2019 e aplicou multa aos recorrentes.

8.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelos recorrentes se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

8.3. Verifico que os recorrentes são partes legítimas para interporem o presente recurso, consoante disposto no artigo 43 da Lei nº 1.284/2001.

8.4. Do mesmo modo, na Certidão nº 1403/2021 – SEPLE, emitida pela Secretaria do Pleno constata-se a tempestividade da peça recursal, isso porque, o Acórdão recorrido foi disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2764, de 20/04/2021, com publicação em 22/04/2021, fixando assim o prazo final para o dia 13/05/2021. O recurso foi protocolizado no dia 06/05/2021.

8.5. Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.

8.6. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e

8.7. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como os Autos nº 12627/2019 para o devido apensamento/anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

8.8. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 11/05/2021 às 19:24:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 132488 e o código CRC 5FCA926

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br